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Dado oficial do INPI

MÁXIMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MÁXIMA

ST13

BR500000815142790

Classe

16

Pedido

815142790

Registro

815142790

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/94
  5. Concessão25/04/95
  6. Extinto20/12/11

Registro concedido em 25/04/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

20/12/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

21/09/1989

Data de registro

25/04/1995

Data de expiração

25/04/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA ABRIL S.A.

Representantes

L. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2137

20/12/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2120

23/08/2011

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

QUE COMPROVEM INEQUIVOCAMENTE A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS, A SABER "LIVROS", "ÁLBUNS", "MOLDES DE PAPEL" E "IMPRESSOS EM GERAL", TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS ANEXADOS À PET. (WB) 810090238888 DE 11/09/2009 NÃO COMPROVAM SATISFATORIAMENTE O USO DO SINAL DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO.

RPI 2098

22/03/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810060004811 (visualizar no Portal INPI), de 16/10/2006

RPI 2010

14/07/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1872

21/11/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ABRIL S/A.

RPI 1523

14/03/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SONIA MARIA D'ELBOUX

RPI 1273

25/04/1995

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX

RPI 1257

03/01/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

RPI 1241

13/09/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

RPI 1219

12/04/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1193

13/10/1993

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1172

18/05/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1057

05/03/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 813091853 *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

RPI 1040

06/11/1990

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