IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2692
09/08/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/12/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2692
09/08/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850130084963 (10/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DP BRASIL ENTRETENIMENTOS, ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA. EPP. Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2384
13/09/2016
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850150208905 (15/09/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:Solicitação atendida na petição 850150194808.
RPI 2340
10/11/2015
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150194808 (28/08/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:SOLICITAÇÃO ATENDIDA ALTERAÇÃO DE PROCURADOR, CONFORME PROCURAÇÃO ATUALIZADA , JUNTADA A PETIÇÃO DE RETIFICAÇÃO, ORA EM EXAME.
RPI 2335
06/10/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 800110027662 (18/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DON PIZZA BRAZIL ENTRETENIMENTOS, ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA Procurador: RUBEM DOS SANTOS QUERIDO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI
RPI 2241
17/12/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1849
13/06/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HELLEN'S BRAZIL LTDA
RPI 1705
09/09/2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 1704
02/09/2003
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1656, DE 01/10/2002, TENDO EM VISTA A JUNTADA TENPESTIVA DE ALTERAÇÃO DE SEDE.
RPI 1704
02/09/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HELLEN'S BRAZIL LTDA (BR/RJ)
RPI 1656
01/10/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VERÔNICA FLORES LTDA.
RPI 1497
14/09/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. OGDEN HELLEN'S INTERNACIONAL S.A (RJ) * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1341
13/08/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT UNIÃO FEDERAL
RPI 1098
17/12/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES
RPI 1075
09/07/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS EPATENTES
RPI 1058
12/03/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES
RPI 1036
09/10/1990
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