IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2657
07/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/01/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. Q. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2657
07/12/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850130084963 (10/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DP BRASIL ENTRETENIMENTOS, ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA. EPP. Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2384
13/09/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2169
31/07/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HELLEN'S BRAZIL LTDA
RPI 1705
09/09/2003
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1656, DE 01/10/2002, TENDO EM VISTA A JUNTADA TENPESTIVA DE ALTERAÇÃO DE SEDE.
RPI 1704
02/09/2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 1704
02/09/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HELLEN'S BRAZIL LTDA (BR/RJ)
RPI 1656
01/10/2002
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1540
11/07/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VERÔNICA FLORES LTDA.
RPI 1496
08/09/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. OGDEN HELLEN'S INTERNACIONAL S.A (RJ) * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1341
13/08/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1052
29/01/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOSE RODRIGUES DA CONCIÇÃO
RPI 1033
18/09/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES
RPI 1016
01/05/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCASE PATENTES S/C LTDA
RPI 997
28/11/1989
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
RPI 819
01/07/1986
Outras marcas de DP BRASIL ENTRETENIMENTOS, ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA. EPP.
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