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Dado oficial do INPI

DON PIZZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DON PIZZA

ST13

BR500000812185129

Classe

42

Pedido

812185129

Registro

812185129

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/90
  5. Concessão29/01/91
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 29/01/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

18/09/1985

Data de registro

29/01/1991

Data de expiração

29/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DP BRASIL ENTRETENIMENTOS, ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA. EPP.

Representantes

R. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de restaurantes, lanchonetes, preparo e fornecimento de refeições industriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130084963 (10/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DP BRASIL ENTRETENIMENTOS, ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA. EPP. Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2384

13/09/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2169

31/07/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HELLEN'S BRAZIL LTDA

RPI 1705

09/09/2003

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1656, DE 01/10/2002, TENDO EM VISTA A JUNTADA TENPESTIVA DE ALTERAÇÃO DE SEDE.

RPI 1704

02/09/2003

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 1704

02/09/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HELLEN'S BRAZIL LTDA (BR/RJ)

RPI 1656

01/10/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1540

11/07/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VERÔNICA FLORES LTDA.

RPI 1496

08/09/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. OGDEN HELLEN'S INTERNACIONAL S.A (RJ) * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1341

13/08/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1052

29/01/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSE RODRIGUES DA CONCIÇÃO

RPI 1033

18/09/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

RPI 1016

01/05/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCASE PATENTES S/C LTDA

RPI 997

28/11/1989

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 819

01/07/1986

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