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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/11/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ELIDA GIBBS B.V. (NL) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL
RPI 1339
30/07/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE PUBLICADO NA RPI 1234, DE 26/07/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ELZA MARIA P. PIMENTEL
RPI 1251
22/11/1994
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE UNILEVER PLC NÃO E MAIS A TITULAR DA MARCA *INT. ELZA MARIA POSSINHA PIMENTEL
RPI 1251
22/11/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ELIDA GIBBS B V (NL) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS
RPI 1234
26/07/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNILEVER PLC (GB) *INT. LUIS CARLOS GALVAO
RPI 1144
03/11/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. LUIS CARLOS GALVAO
RPI 1144
03/11/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. GERVASIO MENDES ANGELO
RPI 1086
24/09/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT GERVASIO MENDES ANGELO
RPI 1062
09/04/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. GERVASIO MENDES ANGELO
RPI 1045
11/12/1990
2.851 pedidos de patente e 282 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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