IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2422
06/06/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/02/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MARCAS MARCANTES E PATENTES S/C LTDA
61588828000105
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2422
06/06/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150201503 (08/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: LUME COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2407
21/02/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160027957 (15/02/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: Associacao Paranaense de Cultura - APC Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar os serviços constantes do certificado de registro, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período na configuração registrada.
RPI 2369
31/05/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800120043538 (26/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC
RPI 2347
29/12/2015
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150201503 (08/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUME COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP
RPI 2345
15/12/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC.
RPI 1945
15/04/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1901
12/06/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1836
14/03/2006
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET. (RJ) 017867 DE 09/05/97, PEDIDO DE CADUCIDADE.
RPI 1529
25/04/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED LUCIANO MENDES DE AGUIAR (BR/SP)
RPI 1434
16/06/1998
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃOE CULTURA - ABEC (BR/SP) PET. (SP) 00024DE 06/01/97 * INT. O PROPRIO
RPI 1374
01/04/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1107
18/02/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PROÓPRIO
RPI 1087
01/10/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1063
16/04/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1045
11/12/1990
Identificámos 62 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
177 pedidos de patente e 10 desenhos industriais no mesmo titular.
Outras marcas de ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.