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Dado oficial do INPI

DUCHASS CORONA II

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUCHASS CORONA II

ST13

BR500000815108974

Classe

10

Pedido

815108974

Registro

815108974

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/91
  5. Concessão12/05/92
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 12/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

04/10/1989

Data de registro

12/05/1992

Data de expiração

12/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SE, BR

Titulares e representantes

Titulares

HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA.

Representantes

Mansur Murad AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

7.1.25

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200317072 (24/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).

RPI 2598

20/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120073782 (11/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DUCHACORONA LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2278

02/09/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 1919

16/10/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA REPI 1823, 13/12/2005.

RPI 1826

03/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA E DA FIGURA DE "DUCHA" *INT. ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 1119

12/05/1992

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A EXPEDIÇAO DE CERTIFICADO *INT. ANTONIO TISO

RPI 1101

07/01/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CARLOS ALBERTO DUARTE

RPI 1081

20/08/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA E DA FIGURA DE "DUCHA" * INT. CARLOS ALBERTO DUARTE

RPI 1060

26/03/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

A VIABILIDADE NÃO RETIRA DO PATRIMONIO COMUM A UTILIAÇÃO DA FIGURA E DA PALAVRA "DUCHA" *INT. CARLOS ALBERTO DUARTE

RPI 1043

27/11/1990

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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