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Dado oficial do INPI

CAB

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAB

ST13

BR500000815085583

Classe

1, 3

Pedido

815085583

Registro

815085583

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/91
  5. Concessão18/05/93
  6. Vigente18/05/33

Registro concedido em 18/05/1993 e em vigor até 18/05/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/05/2033

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

29/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

19/09/1989

Data de registro

18/05/1993

Data de expiração

18/05/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CORTEVA AGRISCIENCE LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 1

Fertilizantes em geralSubstâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias

Classe 3

Fertilizantes em geralSubstâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240472001 (12/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CORTEVA AGRISCIENCE LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: STOLLER DO BRASIL LTDA [BR] Cessionário: CORTEVA AGRISCIENCE LLC

RPI 2808

29/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230169061 (03/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STOLLER DO BRASIL LTDA. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

RPI 2733

23/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120146075 (27/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: STOLLER DO BRASIL LTDA Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES

RPI 2348

05/01/2016

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINçãO PUBLICADA NA RPI N° 1802, DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA A EXISTêNCIA DE PETIçãO DE PRORROGAçãO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA.

RPI 1854

18/07/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1854

18/07/2006

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ARBORE AGRICOLA E COMERCIO LTDA.

RPI 1482

01/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO RODRIGUES

RPI 1172

18/05/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1097, DE 10/12/91, POR OMISSÃO DA MARCA * INT. PAULO RODRIGUES

RPI 1172

18/05/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO RODRIGUES

RPI 1097

10/12/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PAULO RODRIGUES

RPI 1073

25/06/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PAULO RODRIGUES

RPI 1056

26/02/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PAULO RODRIGUES

RPI 1040

06/11/1990

CORTEVA AGRISCIENCE LLC também protege tecnologia e design no INPI

508 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.

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