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Dado oficial do INPI

CAB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAB

ST13

BR500000812935950

Classe

7

Pedido

812935950

Registro

812935950

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/89
  5. Concessão30/10/89
  6. Extinto18/09/01

Registro concedido em 30/10/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/09/2001

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

28/10/1986

Data de registro

30/10/1989

Data de expiração

30/10/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAB-COMPRESSORES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1602

18/09/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES

RPI 993

31/10/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 973

13/06/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES

RPI 948

20/12/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 930

16/08/1988

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 900

19/01/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 881

08/09/1987

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