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Dado oficial do INPI

VERSUS GIANNI VERSACE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VERSUS GIANNI VERSACE

ST13

BR500000815078005

Classe

3

Pedido

815078005

Registro

815078005

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/93
  5. Concessão18/01/94
  6. Extinto12/08/14

Registro concedido em 18/01/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

12/08/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

01/09/1989

Data de registro

18/01/1994

Data de expiração

18/01/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

GIANNI VERSACE S.P.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2275

12/08/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GIANNI VERSACE S.P.A.

RPI 1942

25/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1873

28/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/89 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1207

18/01/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN.

RPI 1181

20/07/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REINVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/89. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1164

23/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/89 - RETIFICAÇÃO DA RPI 1059 DE 19/03/91 TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1143

27/10/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/89 (COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1040 , DE 06/11/90 , TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DE NOME PUBLICADA NA RPI 1031 , DE 04/09/90 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER

RPI 1059

19/03/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/89 (COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1032 , DE 11/09/90, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1040

06/11/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/89 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1032

11/09/1990

GIANNI VERSACE S.P.A. também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

Desenhos industriais

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