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Dado oficial do INPI

FÁBIO JR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FÁBIO JR

ST13

BR500000815013515

Classe

25

Pedido

815013515

Registro

815013515

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/91
  5. Concessão12/11/91
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 12/11/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

04/08/1989

Data de registro

12/11/1991

Data de expiração

12/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AYROSA GALVÃO PROMOTORA, PRODUTORA E COMERCIAL EIRELI - EPP

Representantes

Celso de Carvalho MelloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Bermudas, botas * calçados *, camisetas, cuecas, pijamas, roupa de ginástica, sapatos*, ternos, vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210406240 (20/09/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AYROSA GALVÃO PROMOTORA, PRODUTORA E COMERCIAL EIRELI - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2651

26/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110186324 (11/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AYROSA GALVAO PROMOTORA PRODUTORA E COMERCIAL LTDA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2290

25/11/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1772

21/12/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1093

12/11/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1071

11/06/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1055

19/02/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1035

02/10/1990

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