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Dado oficial do INPI

FÁBIO JR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FÁBIO JR

ST13

BR500000815013280

Classe

3

Pedido

815013280

Registro

815013280

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/04/91
  5. Concessão08/10/91
  6. Vigente08/10/31

Registro concedido em 08/10/1991 e em vigor até 08/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

04/08/1989

Data de registro

08/10/1991

Data de expiração

08/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AYROSA GALVÃO PROMOTORA, PRODUTORA E COMERCIAL EIRELI - EPP

Representantes

ICAMP MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Barbear ( produtos para - ) cílios postiços, corantes para lavanderia, cosméticos, dentífricios, depilatórios ( produtos - ), desodorantes para uso pessoal, lenços impregnados com loções cosméticas., perfumaria ( produtos de - ), perfumes, produtos para limpeza, sabonetes, xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210435946 (05/10/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AYROSA GALVÃO PROMOTORA, PRODUTORA E COMERCIAL EIRELI - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador CELSO DE CARVALHO MELLO. e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2652

03/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210344156 (05/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AYROSA GALVÃO PROMOTORA, PRODUTORA E COMERCIAL EIRELI - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

RPI 2651

26/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110166270 (07/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AYROSA GALVAO PROMOTORA PRODUTORA E COMERCIAL LTDA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2278

02/09/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1824

20/12/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1088

08/10/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1064

23/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1047

26/12/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1030

28/08/1990

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