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Dado oficial do INPI

FÁBIO JR

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FÁBIO JR

ST13

BR500000815013272

Classe

9

Pedido

815013272

Registro

815013272

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/91
  5. Concessão17/09/91
  6. Vigente17/09/31

Registro concedido em 17/09/1991 e em vigor até 17/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/09/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

04/08/1989

Data de registro

17/09/1991

Data de expiração

17/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AYROSA GALVÃO PROMOTORA, PRODUTORA E COMERCIAL EIRELI - EPP

Representantes

Celso de Carvalho MelloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Agulhas de toca-discos ( aparelhos para trocar- ) alta frequência ( aparelhos de- ) alto-falantes, amplificadores, aparelhos para cortar filmes, caixas para auto-falantes, canais acústicos, compactos ( discos-) [ áudio e video ], discos compactos, rom ( ingl. ) [ memória somente para leitura ] gravador de fita cassete, som ( fitas para gravação de - )

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210406240 (20/09/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AYROSA GALVÃO PROMOTORA, PRODUTORA E COMERCIAL EIRELI - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2651

26/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210317159 (15/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AYROSA GALVÃO PROMOTORA, PRODUTORA E COMERCIAL EIRELI - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

RPI 2648

05/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110151733 (16/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AYROSA GALVAO PROMOTORA PRODUTORA E COMERCIAL LTDA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

RPI 2280

16/09/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1824

20/12/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1609

06/11/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1085

17/09/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1063

16/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1047

26/12/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1030

28/08/1990

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