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Dado oficial do INPI

OPTOSCAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OPTOSCAN

ST13

BR500000815007388

Classe

10

Pedido

815007388

Registro

815007388

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/96
  5. Concessão18/02/97
  6. Extinto19/09/17

Registro concedido em 18/02/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

04/08/1989

Data de registro

18/02/1997

Data de expiração

18/02/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

OPTO ELETRÔNICA SA

Representantes

J. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2437

19/09/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000346 (18/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Juiz da Vara de Fazenda Pública do Foro de São Carlos da Comarca de São Carlos TJSP processo nº 0022873-72.2005.8.26.0566 (150/05 e ap. 6078/11, 6256/12, 2117/13, 2008/14, 8649/11). Controle de Documentos INPI 286512.

RPI 2417

02/05/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160001167 (14/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos - Tribunal de justiça do Estado de São Paulo - Processo 1500058-55.2015.8.26.0566 - Controle de Documentos INPI 279290.

RPI 2395

29/11/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1933

22/01/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT JOSE PINHEIRO

RPI 1368

18/02/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT JOSE PINHEIRO

RPI 1346

17/09/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT JOSE PINHEIRO

RPI 1317

27/02/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT JOSE PINHEIRO

RPI 1288

08/08/1995

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 814696171 *INT. JOSE PINHEIRO

RPI 1030

28/08/1990

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