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Brasil814972730

KILDARE

KURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Classe 39Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente23/05/35

Registro concedido em 23/05/1995 e em vigor até 23/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/05/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

01/07/2025

RPI 2843

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250195025 (23/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

27/08/2024

RPI 2799

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240345813 (11/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS Cedente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS JACOB LTDA [BR] Cessionário: KURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA

09/05/2023

RPI 2731

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230179390 (19/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS JACOB LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

11/06/2019

RPI 2527

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190139331 (08/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): INDÚSTRIA DE CALÇADOS JACOB LTDA Procurador: E. C. (pessoa física) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

19/07/2016

RPI 2376

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150122208 (18/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CALÇADOS JACOB S.A Procurador: E. C. (pessoa física)

12/06/2007

RPI 1901

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23/05/1995

RPI 1277

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

25/10/1994

RPI 1247

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

26/04/1994

RPI 1221

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

19/10/1993

RPI 1194

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

04/05/1993

RPI 1170

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

26/12/1990

RPI 1047

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

14/08/1990

RPI 1028

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 004090870) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA