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Dado oficial do INPI

KILDARE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KILDARE

ST13

BR500000004090870

Classe

25

Pedido

004090870

Registro

004090870

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/71
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/01/81
  6. Vigente07/01/31

Registro concedido em 07/01/1981 e em vigor até 07/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/01/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/08/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

07/01/1971

Data de registro

07/01/1981

Data de expiração

07/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

KURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA

Representantes

CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

07987330000161

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Sapatos masculinos de todos os tipos (para prática de esporte, passeio e de uso comum.)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240345813 (11/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS Cedente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS JACOB LTDA [BR] Cessionário: KURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA

RPI 2799

27/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230179328 (19/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS JACOB LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220459405 (14/10/2022) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: INDUSTRIA DE CALCADOS ITABUNA LTDA Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2704

01/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210002236 (05/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE CALÇADOS JACOB LTDA Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2613

02/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190139331 (08/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): INDÚSTRIA DE CALÇADOS JACOB LTDA Procurador: Edemar Pereira Capella Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2527

11/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110002277 (05/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CALÇADOS JACOB S.A. Procurador: EDEMAR PEREIRA CAPELLA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2233

22/10/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1539

04/07/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1054

13/02/1991

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