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Dado oficial do INPI

MANI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MANI

ST13

BR500000814947654

Classe

30

Pedido

814947654

Registro

814947654

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/91
  5. Concessão08/10/91
  6. Extinto08/10/31

Registro concedido em 08/10/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

25/09/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

07/07/1989

Data de registro

08/10/1991

Data de expiração

08/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDEMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

Representantes

Simbolo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.7.2525.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150058890 (23/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): INDEMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150113970 (27/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INDEMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2451

26/12/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150071508 (08/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Indeferido por descumprimento do parágrafo 2º do artigo 216. da Lei 9279/96

RPI 2431

08/08/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150058890 (23/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INDEMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2326

04/08/2015

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140203524 (30/09/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: QUINOA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Consta despacho de deferimento da petição de caducidade na RPI 2298.

RPI 2322

07/07/2015

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150022779 (03/02/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VilelaCoelho Propriedade Intelectual Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2321

30/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130162969 (22/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUINOA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2298

21/01/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140062851 (07/04/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INDEMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período na configuração registrada.

RPI 2281

23/09/2014

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130162969 (22/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUINOA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2248

04/02/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100207668 (15/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDEMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2231

08/10/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1887

06/03/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - INDEMIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE MILHO LTDA

RPI 1883

06/02/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1662

12/11/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SIMBOLO MARCAS E PATS LTDA

RPI 1088

08/10/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SIMBOLO MARCAS E PATS. LTDA

RPI 1065

30/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SIMBOLO MARCAS E PATS LTDA

RPI 1047

26/12/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1026

31/07/1990

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