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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PETIÇÃO(BR/SP) Nº 013022 DE 16/04/1998. INT. ALBANEZ BASTOS, VICENTE & ASSOCIADOS S/C LTDA.
RPI 1501
13/10/1999
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PETIÇÃO(BR/SP) Nº 013022 DE 16/04/1998. INT. ALBANEZ BASTOS, VICENTE & ASSOCIADOS S/C LTDA.
RPI 1501
13/10/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARCA CELESTE B DUARTE LANA
RPI 1110
10/03/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1088
08/10/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1065
30/04/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1043
27/11/1990
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
*INT. ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1022
12/06/1990
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