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Dado oficial do INPI

LYSOL DIRECTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LYSOL DIRECTO

ST13

BR500000814905196

Classe

3

Pedido

814905196

Registro

814905196

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/91
  5. Concessão10/12/91
  6. Extinto13/05/14

Registro concedido em 10/12/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

13/05/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

19/06/1989

Data de registro

10/12/1991

Data de expiração

10/12/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

RECKITT BENCKISER INC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos para lavanderiaProdutos e instrumentos para limpeza incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2262

13/05/2014

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1687

06/05/2003

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(SP) 006561, 12/02/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO DE NOME ANOTADA.

RPI 1648

06/08/2002

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1648

06/08/2002

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1624, DE 19/02/2002, POR ERRO MATERIAL

RPI 1648

06/08/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RECKITT & COLMAN INC.

RPI 1624

19/02/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CEDS.1-VALMONT INC(US) 2-L & F PRODUCTS INC(US)

RPI 1472

23/03/1999

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 33754 DE 27/12/94, TENDO EM VISTA FALTA DE LEGITIMIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1280

13/06/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1097

10/12/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1089

15/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1064

23/04/1991

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. MILANA TRADE ADMINISTRAÇÃO E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1038

23/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. DANNEMANN

RPI 1019

22/05/1990

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