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Dado oficial do INPI

VIVIDY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVIDY

ST13

BR500000814727204

Classe

3

Pedido

814727204

Registro

814727204

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/90
  5. Concessão05/02/91
  6. Extinto07/05/13

Registro concedido em 05/02/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

11/04/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

28/04/1989

Data de registro

05/02/1991

Data de expiração

05/02/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

RECKITT BENCKISER INC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

null

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150000288 (02/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: RECKITT BENCKISER LLC Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2209 em 07/05/2013.

RPI 2414

11/04/2017

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1648

06/08/2002

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(SP) 006559, 12/02/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO DE NOME ANOTADA.

RPI 1648

06/08/2002

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1622, DE 05/02/2002, POR ERRO MATERIAL

RPI 1648

06/08/2002

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART 134 DA LPI.

RPI 1622

05/02/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. S.C. JOHNSON & SON, INC.

RPI 1490

27/07/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DOWBRANDS INC

RPI 1486

29/06/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FAMILY COM. E IND. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. (BR/SP). * INT. SONIA R. RAYMUNDO

RPI 1173

25/05/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO

RPI 1053

05/02/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ERNA JOANA HOCK SCHIANO

RPI 1035

02/10/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO

RPI 1017

08/05/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO

RPI 997

28/11/1989

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