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Dado oficial do INPI

CEGELEC

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CEGELEC

ST13

BR500000814890733

Classe

35, 39

Pedido

814890733

Registro

814890733

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/04/94
  5. Concessão15/11/94
  6. Vigente15/11/34

Registro concedido em 15/11/1994 e em vigor até 15/11/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

29/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

09/06/1989

Data de registro

15/11/1994

Data de expiração

15/11/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

V. E. (pessoa física)

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de análise e processamento de dadosServiços de pesquisa e análise de materiais para fins industriais

Classe 39

Serviços de análise e processamento de dadosServiços de pesquisa e análise de materiais para fins industriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240342123 (30/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VINCI ENERGIES Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2808

29/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220252016 (13/06/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VINCI ENERGIES Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140245911 (20/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VINCI ENERGIES Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2369

31/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130023149 (08/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: VINCI ENERGIES

RPI 2366

10/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130022922 (08/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: CEGELEC ENTREPRISE

RPI 2363

19/04/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - CEGELEC NOME ALTERADO.

RPI 2086

28/12/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2086

28/12/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1885

21/02/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ALSTOM INDUSTRIE SA, NOME ALTERADO.

RPI 1884

13/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/04/89 *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1250

15/11/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICA4ÃO DE PRIORIDADE EM 11/04/89 *INT. DANNEMANN, SIENSEN, BIGLER & IPANEMA

RPI 1221

26/04/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/04/89 COM RETIFICAÇÃO DA RPI 1028, DE 14/08/90, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1194

19/10/1993

813

REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DA REV. ADM. DOU-LHE PROVIMENTO ANULO A CONCESSAO DO REG., PARA PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE REG. DE ACORDO COM O PARAG. QUARTO DO ART 79 DO CPI, C/INCLUSAO DO CODIGO 34 DA CL 40.*INT. DANNEMANN

RPI 1172

18/05/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. CGEE ALSTHOM (FR) * INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER

RPI 1121

26/05/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/04/89 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN

RPI 1073

25/06/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. DANNEMANN

RPI 1065

30/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÕ DE PRIORIDADE EM 11/04/89 *INT. DANNEMANN

RPI 1046

18/12/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/04/89 * INT. DANNEMANN

RPI 1028

14/08/1990

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