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Brasil824219201

CEGELEC

V. E. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 40Mista
CEGELEC

Andamento no INPI

  1. Extinto27/02/18

Registro concedido em 10/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.2.7

Produtos e serviços

Classe 40

Consultoria em matéria de tratamento de dejetos de ar e de água

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

27/02/2018

RPI 2460

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/05/2016

RPI 2366

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130023149 (08/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: VINCI ENERGIES

19/04/2016

RPI 2363

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130022922 (08/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: CEGELEC ENTREPRISE

28/12/2010

RPI 2086

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

28/12/2010

RPI 2086

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - CEGELEC NOME ALTERADO.

10/07/2007

RPI 1905

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/05/2007

RPI 1895

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/04/2002

RPI 1630

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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