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Dado oficial do INPI

WONDER WOMAN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WONDER WOMAN

ST13

BR500000814780482

Classe

25

Pedido

814780482

Registro

814780482

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/92
  5. Concessão23/03/93
  6. Vigente23/03/33

Registro concedido em 23/03/1993 e em vigor até 23/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/03/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

11/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

11/05/1989

Data de registro

23/03/1993

Data de expiração

23/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

D. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.12.3.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comumRoupas e acessórios do vestuário para prática de esportesRoupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250215967 (29/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FP FANTASIAS SUPER LTDA Procurador: Claudemir Elias Calheiros Detalhes do despacho:Na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais itens de especificação da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.

RPI 2862

11/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230233079 (20/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DC COMICS Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

RPI 2737

20/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230032975 (23/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DC COMICS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2719

14/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180115043 (25/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DC COMICS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130035798 (22/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DC COMICS Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2354

16/02/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1849

13/06/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED (S) 1- DC COMICS INC. (US) R-WANER BROS. INC. (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1261DE 31/01/95 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN

RPI 1277

23/05/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. (S) 1- DE COMICS INC. (US) 2-WARNEKBROS. INC. (US) * INT. DANNEMANN

RPI 1261

31/01/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. * DANNEMANN.

RPI 1164

23/03/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1144

03/11/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1125

23/06/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1108

25/02/1992

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG 800238427 C/CAD. AG. REC * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1021

05/06/1990

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