IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2548
05/11/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/12/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
D. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2548
05/11/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190009490 (14/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2535
06/08/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190043705 (14/02/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP. Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME
RPI 2520
24/04/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190009490 (14/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME
RPI 2520
24/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190009490 (14/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:A procuração não está assinada. Apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.
RPI 2509
05/02/2019
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850160179126 (15/08/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Camelier Advogados Associados Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Tendo em vista que a substituição de procurador deve ser requerida através de petição específica, sob o código 385 no sistema GRU.
RPI 2391
01/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800150291336 (05/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INVESTPAR PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
RPI 2379
09/08/2016
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O GRAVAME DA PRESENTE MARCA, DE ACORDO COM INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO CELEBRADO POR INVESTPAR PARTICIPAÇÕES LTDA COM MOMENTUM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E WILSON BORGES PEREIRA NETO, TENDO COMO INTERVENIENTE HAIR STYLING APPLICATIONS DO BRASIL LTDA, COM VISTAS A COLOCAR À TERMO A MEDIDA CAUTELAR Nº 2009.001.057587-6, EM TRÂMITE NA 4ª VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO/RJ.INT.: CAMELIER PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA.
RPI 2104
03/05/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1900
05/06/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1651, DE 27/08/2002, PARA REEXAME DA MATERIA.
RPI 1661
05/11/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.
RPI 1661
05/11/2002
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C 128 DA LPI CESSIONÁRIA INVESTPAR PARTICIPAÇÕES LTDA PET.(SP) 001273 DE 14/01/2002.INT. ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA.
RPI 1651
27/08/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C
RPI 1305
05/12/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT O PRÓPRIO
RPI 1282
27/06/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1253
06/12/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. SERVTRADE SERV. INT. DE MARCAS E PATS.
RPI 1223
10/05/1994
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO 810826569 * INT. SERVTRADE SERV. INTERN. DE MARCAS
RPI 1109
03/03/1992
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 812140311 SUB-JUDICE * INT. O PRÓPRIO
RPI 995
14/11/1989
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