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Dado oficial do INPI

AROMA DO CAMPO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AROMA DO CAMPO

ST13

BR500000814756972

Classe

3

Pedido

814756972

Registro

814756972

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/95
  5. Concessão05/12/95
  6. Extinto05/11/19

Registro concedido em 05/12/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

05/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

10/04/1989

Data de registro

05/12/1995

Data de expiração

05/12/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

INVESTPAR PARTICIPAÇÕES, LTDA

Representantes

D. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2548

05/11/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190009490 (14/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2535

06/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190043705 (14/02/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP. Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

RPI 2520

24/04/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190009490 (14/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

RPI 2520

24/04/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190009490 (14/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:A procuração não está assinada. Apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.

RPI 2509

05/02/2019

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850160179126 (15/08/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Camelier Advogados Associados Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Tendo em vista que a substituição de procurador deve ser requerida através de petição específica, sob o código 385 no sistema GRU.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150291336 (05/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INVESTPAR PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

RPI 2379

09/08/2016

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O GRAVAME DA PRESENTE MARCA, DE ACORDO COM INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO CELEBRADO POR INVESTPAR PARTICIPAÇÕES LTDA COM MOMENTUM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E WILSON BORGES PEREIRA NETO, TENDO COMO INTERVENIENTE HAIR STYLING APPLICATIONS DO BRASIL LTDA, COM VISTAS A COLOCAR À TERMO A MEDIDA CAUTELAR Nº 2009.001.057587-6, EM TRÂMITE NA 4ª VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO/RJ.INT.: CAMELIER PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA.

RPI 2104

03/05/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1900

05/06/2007

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1651, DE 27/08/2002, PARA REEXAME DA MATERIA.

RPI 1661

05/11/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.

RPI 1661

05/11/2002

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 C/C 128 DA LPI CESSIONÁRIA INVESTPAR PARTICIPAÇÕES LTDA PET.(SP) 001273 DE 14/01/2002.INT. ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA.

RPI 1651

27/08/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C

RPI 1305

05/12/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT O PRÓPRIO

RPI 1282

27/06/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1253

06/12/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. SERVTRADE SERV. INT. DE MARCAS E PATS.

RPI 1223

10/05/1994

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO 810826569 * INT. SERVTRADE SERV. INTERN. DE MARCAS

RPI 1109

03/03/1992

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 812140311 SUB-JUDICE * INT. O PRÓPRIO

RPI 995

14/11/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AROMA DO CAMPO ou a sua marca.

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