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Dado oficial do INPI

KIBONBON SUNDAE KIBON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KIBONBON SUNDAE KIBON

ST13

BR500000814725600

Classe

30

Pedido

814725600

Registro

814725600

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/91
  5. Concessão17/09/91
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 17/09/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

25/04/1989

Data de registro

17/09/1991

Data de expiração

17/09/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

D. U. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.7.18.7.2525.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Engrossar o ), creme de chantilly, matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados, sorvetes (pós para preparar), sorvetes e cremes gelados (matérias para engrossar), sorvetes (gelados comestíveis), pós para preparar sorvetes, congelado (iogurte), alimentares (sorvetes), flans, pudins, tortas geladas, cassatas, sobremesas geladas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET. (SP) 018060073797, DE 11/07/06, FACE A FALTA DE PODERES PARA RENUNCIAR

RPI 1949

13/05/2008

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR.

RPI 1869

31/10/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1749

13/07/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CEDS. 1- KIBON S.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS. 2- INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA.

RPI 1524

21/03/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S.A.

RPI 1482

01/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUNDAE" *INT. FLAVIA LOMBARDI

RPI 1085

17/09/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SIMONE BOSQUE JULIANI

RPI 1062

09/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUNDAE" *INT SIMONE BOSQUE JULIANI

RPI 1046

18/12/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA SUNDAE RETIFICACAO DA RPI 1000 , DE 26/12/89 , POR OMISSAO DA ETIQUETA *INT. SIMONE BOSQUE JULIANI

RPI 1018

15/05/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUNDAE" *INT. SIMONE BOSQUE JULIANI

RPI 1000

02/01/1990

Proteção contínua da sua marca

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