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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
RPI 1661
05/11/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/01/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
60848983000142
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
RPI 1661
05/11/2002
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI
RPI 1608
30/10/2001
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ : PAYLESS SHOESOURCE, INC (US )PET (RJ ) 040660 DE 23/07/99.
RPI 1500
05/10/1999
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1436
30/06/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PAMELLA LOUREIRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) *INT. SUL AMERICA
RPI 1403
21/10/1997
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. TME PROCTER & GAMBLE COMPANY (US) *INT. SUL AMERICA
RPI 1211
16/02/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMERICA M. E PAT.
RPI 1153
05/01/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COAST SURF SHOP LOJA LTDA _ ME (BR-SP) *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1134
25/08/1992
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. SUL AMERICA M E PAT S/C LTDA
RPI 1114
07/04/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1033
18/09/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1015
24/04/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 997
28/11/1989
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 91.938.712/0001-01 · SÃO PAULO/SP
8 filmes publicitários · 2013–2016
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de BIG JOB IND. E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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