IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2659
21/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/04/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
12102442000128
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2659
21/12/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800110174493 (24/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: RECOTON CORPORATION Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ
RPI 2351
26/01/2016
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (WB) 810070035021 DE 24/04/07, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT.: CLAUDIA CRISTINA SCHULZ.
RPI 2025
27/10/2009
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1749, DE 13.07.2004, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.
RPI 1820
22/11/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1749
13/07/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PROCIMAR - CINE VIDEO LTDA.
RPI 1490
27/07/1999
RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.
NEGADO PROVIMENTO MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇAO DE TRANSFERENCIA.
RPI 1467
17/02/1999
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE A CESSIONARIA QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS NO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. REMARCA REG MARCAS E PATENTES S/C
RPI 1401
07/10/1997
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1362
07/01/1997
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO UNIDO DO ART 87 DO CPI. CESS.RECOTON CORPORATION (RJ) 039036. DE 14/11/95 * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1338
23/07/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMBICO ELETRONICA LTDA (BR/SP) * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1304
28/11/1995
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1268
21/03/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATNETES S/CLTDA
RPI 1064
23/04/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1046
18/12/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTE S/C LTDA
RPI 1030
28/08/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1012
03/04/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO DA RPI 997 , DE 28/11/89 JA QUE A ANTERIORIDADE INPEDITIVA PERTENCE AO TITULAR *INT. REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1012
03/04/1990
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813094895*INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 997
28/11/1989
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