(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SERODIA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SERODIA

ST13

BR500000814690955

Classe

5

Pedido

814690955

Registro

814690955

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/92
  5. Concessão30/05/95
  6. Vigente30/05/35

Registro concedido em 30/05/1995 e em vigor até 30/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/05/2035

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

24

Atualização mais recente

15/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

03/03/1989

Data de registro

30/05/1995

Data de expiração

30/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

FUJIREBIO INC.

Representantes

MT4 Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Reagentes para testes sorológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

24 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250099888 (13/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUJIREBIO INC. Procurador: Maurício de Souza Tavares

RPI 2832

15/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250129103 (14/03/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FUJIREBIO INC. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240222687 (08/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FUJIREBIO INC. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2789

18/06/2024

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800190097122 (15/03/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): FUJIREBIO INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2518

09/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150105814 (19/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: FUJIREBIO INC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150128585 (22/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FUJIREBIO INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deferimento em retificação, tendo em vista incorreção da especificação no despacho publicado na RPI 2383 de 06/09/2016.

RPI 2403

24/01/2017

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160257171 (17/11/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: FUJIREBIO INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2403

24/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150128585 (22/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FUJIREBIO INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.

RPI 2383

06/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150178782 (12/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FUJIREBIO INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2362

12/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810060007013 (25/10/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Cessionário: FUJIREBIO INC.

RPI 2280

16/09/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090262844 (23/11/2009) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MIRACA HOLDINGS INC Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado de FUJIREBIO KABUSHIKI KAISHA ( FUJIREBIO INC ) para MIRACA HOLDINGS INC.

RPI 2278

02/09/2014

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 810060007013 (25/10/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MIRACA HOLDING INC Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:Deferimento da petição de transferência publicado na RPI 2029 de 24/11/09 e da petição de alteração de nome (810090262844 de 23/11/2009) publicado na RPI 2200 de 05/03/2013, para análise na sequência correta de outras petições envolvidas na transferência.

RPI 2278

02/09/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2200

05/03/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - FUJIREBIO KABUSHIKI KAISHA ( FUJIREBIO INC )

RPI 2029

24/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1899

29/05/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. DANNEMANN

RPI 1605

09/10/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1278

30/05/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1248

01/11/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. RHODIA S/A (BR/SP) * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1129

21/07/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1108

25/02/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. RHODIA S/A (BR/SP) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1054

13/02/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1000 DE 26/12/89 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1036

09/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 985, DE 05/09/89,TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1000

02/01/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 985

05/09/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SERODIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.