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Dado oficial do INPI

CREAM SILK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CREAM SILK

ST13

BR500000814682170

Classe

3

Pedido

814682170

Registro

814682170

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/90
  5. Concessão04/09/90
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 04/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

03/02/1989

Data de registro

04/09/1990

Data de expiração

04/09/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

M. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, sabonete desodorante, sabonete de amêndoas, sabonete antitranspirante, perfumaria (produtos de), perfumes, extratos de flores (perfumaria), flores (bases para perfume de), flores (extratos de-perfumaria), fragrâncias (mistura de), óleos essenciais, óleo de lavanda, óleos para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético cosméticos, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água de cheiro, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, loções para uso cosmético, pele (cuidados da) produtos cosméticos, talco para toalee, sais d banho não para uso medicinal, banhos (preparações cosméticas para), loções capilares, dentifrícios, anti-septico bucal, não para uso medicinal, desodorante (sabonete), desodorantes para uso pessoal, xampus, loções pós-barba, (barbear) produtos para, barba (tinturas para a), sabão para barbear, óleo para toalete, bronzeadores (preparações) cosméticos, sabonete gel, hidratante para o corpo e para o rosto, condicionador de cabelo, produtos para cuidados dos cabelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.

RPI 2089

18/01/2011

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2088

11/01/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1543

01/08/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. UNILEVER PLC (GB) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1222

03/05/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CREME *INT. ANTONIO JOSE DALMEIDA CABRAL

RPI 1031

04/09/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CREAM" * INT. ANTONIO JOSÉ DÁLMEIDA CABRAL

RPI 1009

13/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CREAM * INT. ANTONIO JOS'E D'ALMEIDA CABRAL

RPI 992

24/10/1989

Proteção contínua da sua marca

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