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Dado oficial do INPI

REXONA ELEGANCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REXONA ELEGANCE

ST13

BR500000814682138

Classe

3

Pedido

814682138

Registro

814682138

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/90
  5. Concessão19/02/91
  6. Extinto24/12/02

Registro concedido em 19/02/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/12/2002

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

03/02/1989

Data de registro

19/02/1991

Data de expiração

19/02/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1668

24/12/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. UNILEVER PLC (GB) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1227

07/06/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. ANTONIO JOSE DÁLMEIDA CABRAL

RPI 1055

19/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ANTONIO JOSE DÁLMEIDA CABRAL

RPI 1040

06/11/1990

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. WELLA AKTIENSEGELLSCHAFT (DE) * INT. ANTONIO JOSE DÁLMEIDA CABRAL

RPI 1013

10/04/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ANTONIO JOS'E D'ALMEIDA CABRAL

RPI 992

24/10/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace REXONA ELEGANCE ou a sua marca.

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