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Dado oficial do INPI

GUABELLO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GUABELLO

ST13

BR500000814643329

Classe

25

Pedido

814643329

Registro

814643329

Andamento no INPI

  1. Depósito02/01/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/90
  5. Concessão11/09/90
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 11/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

02/01/1989

Data de registro

11/09/1990

Data de expiração

11/09/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

EMMEFFE S.R.L.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos do vestuário, a saber, ternos, camisetas, jaquetas, coletes, casacos, calças, blusas, suéteres, camisas, saias e vestidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GUABELLO S.P.A.

RPI 1996

07/04/2009

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

EM RETIFICAÇÃO AO CÓDIGO DE DESPACHO INCORRETO PUBLICADO NA RPI 1318, DE 05/03/1996, QUE EM SEU TEXTO EXTERNO DECLARAVA O MÉRITO DECIDIDO, TENDO O JUDICIÁRIO SE MANIFESTADO A FAVOR DA MANUTENÇÃO DO REGISTRO, MAS MANTINHA O REGISTRO SUB JUDICE.

RPI 1937

19/02/2008

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1745, DE 15/06/2004, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1794

24/05/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1745

15/06/2004

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO POR DECISÃO DO M.M. JUIZO DA DECIMA QUINTA V.F. (RJ) QUE POR SENTENÇA , HOMOLOGOU ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES COM JULGAMENTO DO MERITO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1318

05/03/1996

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA - DÉCIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA& CIA

RPI 1184

10/08/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1032

11/09/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1013

10/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 995

14/11/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 978

18/07/1989

Proteção contínua da sua marca

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