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Dado oficial do INPI

GUABELLO 1815 MONGRANDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GUABELLO 1815 MONGRANDO

ST13

BR500000815173881

Classe

25

Pedido

815173881

Registro

815173881

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/91
  5. Concessão11/02/92
  6. Extinto19/02/08

Registro concedido em 11/02/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/02/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

28/09/1989

Data de registro

11/02/1992

Data de expiração

11/02/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

GUABELLO S.P.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

3.7.21

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

EM RETIFICAÇÃO AO CÓDIGO DE DESPACHO INCORRETO PUBLICADO NA RPI 1318, DE 05/03/1996, QUE EM SEU TEXTO EXTERNO DECLARAVA O MÉRITO DECIDIDO, TENDO O JUDICIÁRIO SE MANIFESTADO A FAVOR DA MANUTENÇÃO DO REGISTRO, MAS MANTINHA O REGISTRO SUB JUDICE.

RPI 1937

19/02/2008

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1937

19/02/2008

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO POR DECISÃO DO M. M. JUIZO DA DECIMA QUINTA V.F (RJ) QUE POR SENTANÇA HOMOLOGOU ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES COM JULGAMENTO DO MERITO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1318

05/03/1996

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA - DÉCIMA QUINTA VARA FEDERAL )RJ) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA& CIA

RPI 1184

10/08/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1106

11/02/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1086

24/09/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1064

23/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1045

11/12/1990

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