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Dado oficial do INPI

SOLLAC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLLAC

ST13

BR500000814601286

Classe

37, 42

Pedido

814601286

Registro

814601286

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/88
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/01/1996

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

16/11/1988

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

SOLLAC S.A

Representantes

Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

42416453000143

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de lapidação de pedra de qualquer tipo, e de montagem, reparação e conservação de artigos de metal, precioso ou não, inclusive jóias e bijuterias

Classe 42

Serviços de lapidação de pedra de qualquer tipo, e de montagem, reparação e conservação de artigos de metal, precioso ou não, inclusive jóias e bijuterias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT MARCIO NEY TAVARES

RPI 1310

09/01/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARCIO NEY TAVARES

RPI 1287

01/08/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/05/88 INT. MARCIO NEY TAVARES

RPI 1262

07/02/1995

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGENCIA NA RPI 1214 DE 08/03/94 PARA REEXAME DA MATERIA INT. MARCIO NAY TAVARES

RPI 1233

19/07/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REINVIDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/05/88 INT. MARIO NEY TAVARES

RPI 1233

19/07/1994

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO NÚMERO DE DEPÓSITO/REGISTRO DE PRIORIDADE DECLARADO NA PETIÇÃO INICIAL TENDO EM VISTA O APRESENTADO NO DOCUMENTO DA PROVA DE DEPOSITO NO PAIS DE ORIGEM INT. MARCIO NEY TAVARES

RPI 1214

08/03/1994

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