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Dado oficial do INPI

SOLLAC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLLAC

ST13

BR500000820981028

Classe

6

Pedido

820981028

Registro

820981028

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/98
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/03
  5. Concessão26/08/03
  6. Extinto16/08/11

Registro concedido em 26/08/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/08/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

6

Data de depósito

11/08/1998

Data de registro

26/08/2003

Data de expiração

26/08/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

SOLLAC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 6

Metais comuns brutos e semi-trabalhados e suas ligasSucatasFerroAçosFerro fundidoAços inoxidáveisChapasAços revestidosAços fundidosLingotesMateriais metálicos para vias férreasCabos metálicos não elétricosTodos os produtos industriais de ferro e aço incluídos nesta classe, tais como barras oscilantes, folhas de metal, chapas, tiras de aço, tiras, perfis, trilhos, barras, vigas, esferas, placas metálicas de revestimento para a construçãoPeças metálicas forjadas, moldadas, fundidas, abauladas, rosqueadas, soldadas ou usinadas, e com formas utilizadas particularmente nas indústrias térmica, química, petroleira, nuclear ou qualquer outra indústria produtora de energia nas indústrias automobilística, aeronáutica, naval, ferroviária, de cimento, de construção e de armamentoAros metálicosPlacas-sanduíche, produtos metálicos multiplaca, blindagens, arames para solda, arame em brutoPortões e grades metálicasAssoalhos metálicosCercas metálicasConstruções transportáveis metálicasColunas metálicasArmações metálicasParedes metálicasEstacas metálicasTubos e canos metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO II DO ART. 142 DA LPI - PET. WB 810100302988, DE 08/04/2010

RPI 2119

16/08/2011

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1703

26/08/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAVAM NA CLASSE 06.20.30.50 REQUERIDOS NA PETIÇÃO INICIAL.

RPI 1678

05/03/2003

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1494

24/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1451

27/10/1998

Proteção contínua da sua marca

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