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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1713
04/11/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/04/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 4
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1713
04/11/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. QUAKER QUIMICA S/A
RPI 1489
20/07/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AMANCIO C. MACHADO
RPI 1116
21/04/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AMANCIO C. MACHADO
RPI 1109
03/03/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GRANEL QUIMICA LTDA (BR/SP) * INT. AMANCIO C MACHADO
RPI 1087
01/10/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AMANCIO C MACHADO
RPI 1087
01/10/1991
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. AMÕANCIO C. MACHADO
RPI 1053
05/02/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. AMÂNCIO C. MACHADO
RPI 1026
31/07/1990
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNAT'ARIO , INCLUSIVE PODERES PARA REPRESENTAR À FIRMA E APRESENTE TAMB'EMC'OPIA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO E/OU REGISTRO NO CGC/MF, ATUALIZADO * INT. AMANCIO C. MACHADO
RPI 989
03/10/1989
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