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Dado oficial do INPI

SIDERCLEAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIDERCLEAN

ST13

BR500000815028660

Classe

4

Pedido

815028660

Registro

815028660

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/91
  5. Concessão08/10/91
  6. Extinto10/05/22

Registro concedido em 08/10/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

4

Data de depósito

25/08/1989

Data de registro

08/10/1991

Data de expiração

08/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUAKER CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO S/A

Representantes

Trench Rossi WatanableVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 4

Óleos lubrificantes e graxas em geral incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120050524 (05/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: QUAKER CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO S/A Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2316

26/05/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1824

20/12/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SIDERQUIMICA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.CED. 2 - SIDERQUIMICA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.CED. 3 -SIDER RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS S.A..

RPI 1493

17/08/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AMANCIO C. MACHADO

RPI 1088

08/10/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. AMANCIO C. MACHADO

RPI 1065

30/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT AMÂNCIO C. MACHADO

RPI 1049

08/01/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. AMANCIO C. MACHADO

RPI 1032

11/09/1990

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