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Dado oficial do INPI

DOS MONGES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOS MONGES

ST13

BR500000814547818

Classe

30

Pedido

814547818

Registro

814547818

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/92
  5. Concessão30/05/95
  6. Extinto24/05/05

Registro concedido em 30/05/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

24/05/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

04/11/1988

Data de registro

30/05/1995

Data de expiração

30/05/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI

RPI 1794

24/05/2005

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 1714

11/11/2003

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. FRUITLAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP). PET. (SP) 042124, DE 19/10/2001.

RPI 1622

05/02/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIAS GESSY LEVER LTDA

RPI 1481

25/05/1999

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. ELZA MARIA P. PIMENTEL.

RPI 1432

02/06/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CICA S.A (BR/SP) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1347

24/09/1996

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ: FRUITLAND IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 024864, DE 28/07/95 * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1309

02/01/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1278

30/05/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1249

08/11/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. FRUITLAND IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG

RPI 1166

06/04/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG

RPI 1145

10/11/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. FRUITLAND IND. E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP) *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

RPI 1061

02/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1035

02/10/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AGRO INDUSTRIAL CAMPOS DO JORDÃO ,LTDA (BR/SP) *INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG

RPI 995

14/11/1989

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