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Dado oficial do INPI

POWERPAC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POWERPAC

ST13

BR500000814534260

Classe

10

Pedido

814534260

Registro

814534260

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/93
  5. Concessão29/03/94
  6. Extinto25/08/15

Registro concedido em 29/03/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

25/08/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

24/10/1988

Data de registro

29/03/1994

Data de expiração

29/03/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

DIVERSEY, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2329

25/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100353046 (24/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DIVERSEY, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2269

01/07/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1890

27/03/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - UNILEVER N.V.

RPI 1882

30/01/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. UNILEVER PLC (GB) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1251

22/11/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL

RPI 1217

29/03/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL

RPI 1154

12/01/1993

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. 042932 DE 18/12/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA RESISTÊNCIA DE RECURSO INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1131

04/08/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. GENERAL ELETRIC COMPANY (US) * INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL

RPI 1011

27/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO. *INT. ANTONIO JOS'E D'ALMEIDA CABRAL

RPI 991

17/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL

RPI 969

16/05/1989

Proteção contínua da sua marca

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