IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/03/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810100353046 (24/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DIVERSEY, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2269
01/07/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1890
27/03/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - UNILEVER N.V.
RPI 1882
30/01/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNILEVER PLC (GB) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL
RPI 1251
22/11/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL
RPI 1217
29/03/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL
RPI 1154
12/01/1993
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. 042932 DE 18/12/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA RESISTÊNCIA DE RECURSO INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1131
04/08/1992
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. GENERAL ELETRIC COMPANY (US) * INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL
RPI 1011
27/03/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO. *INT. ANTONIO JOS'E D'ALMEIDA CABRAL
RPI 991
17/10/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL
RPI 969
16/05/1989
98 pedidos de patente e 28 desenhos industriais no mesmo titular.
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