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Dado oficial do INPI

ALEVE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALEVE

ST13

BR500000814508138

Classe

5

Pedido

814508138

Registro

814508138

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/89
  5. Concessão03/11/92
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 03/11/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

03/11/1988

Data de registro

03/11/1992

Data de expiração

03/11/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

BAYER CONSUMER CARE AG

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparado analgésico, anti-térmico e anti-inflamatório

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180172832 (19/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180172832 (19/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A. Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2478

03/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120151475 (04/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BAYER CONSUMER CARE AG Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2338

27/10/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SYNTEX PHARM AG

RPI 1941

18/03/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1870

07/11/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1820

22/11/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1686

29/04/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/08/88 *INT. DANIEL & CIA

RPI 1144

03/11/1992

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

RECURSO CONHECIDO.NEGADO PROVIMENTO. PET (BR/RJ) 003455 DE 31/01/90 * INT DANIEL & CIA

RPI 1116

21/04/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. F. HOFFMANN - LA ROCHE AG (CH) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1009

13/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/08/88 * INT. DANIEL & CIA

RPI 990

10/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/08/88* INT. DANIEL & CIA

RPI 968

09/05/1989

Proteção contínua da sua marca

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