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RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1302
14/11/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/06/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1302
14/11/1995
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL COMPLEMEN TAR (CATALOGOS, IMPRESSOS) QUE COMPROVE O INICIO DE USO DA MARCA * INT. VIEIRA MELLO
RPI 1241
13/09/1994
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGACÇÃO DE CADUCIDDAE INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1215
15/03/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1189
14/09/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AUSTRALIA DOWN SOUTH COMÉRCIO DE CONFECCÕES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 006018 DE 19/02/93 * INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1169
27/04/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
RPI 1022
12/06/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1003
23/01/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
RPI 985
05/09/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
RPI 959
07/03/1989
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