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Brasil814437273

DEMETER

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TOBIAS

Registro de marca em vigorClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

DEMETER

Andamento no INPI

  1. Vigente29/11/34

Registro concedido em 29/11/1994 e em vigor até 29/11/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/11/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

26/11/2024

RPI 2812

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240380567 (28/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TOBIAS Procurador: Fátima Cristina Bonassa

26/04/2016

RPI 2364

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140115418 (29/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Associação Beneficente Tobias Procurador: fátima cristina bonassa bucker

29/05/2007

RPI 1899

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

02/06/1998

RPI 1432

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

INT. MARINHO JOSE

03/10/1995

RPI 1296

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ: DEMETERCO & CIA LTDA (BR/PR) * INT MARTINHO JOSE NIEDHEIDT

29/11/1994

RPI 1252

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

03/05/1994

RPI 1222

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFENTE 'A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. MARTINGO JOSE NIEDHEIDT.

13/10/1993

RPI 1193

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

275

*INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

05/02/1991

RPI 1053

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

DEFERIMENTO REC. DEMETERCO & CIA LTDA (BR/PR) *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

11/09/1990

RPI 1032

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

13/02/1990

RPI 1006

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON. DEMETERCO & CIA LTDA (BR/PR) * INTWALDEMAR DO NASCIMENTO

05/09/1989

RPI 985

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

14/03/1989

RPI 960

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PROVE QUE A REQUERENTE EXERCE ATIVIDADE MERCANTIL CONTINUA *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO