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Dado oficial do INPI

DECAF

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DECAF

ST13

BR500000814430864

Classe

32

Pedido

814430864

Registro

814430864

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/90
  5. Concessão10/04/90
  6. Extinto09/03/21

Registro concedido em 10/04/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

19/08/1988

Data de registro

10/04/1990

Data de expiração

10/04/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAGUEN PARTICIPAÇÕES S/A

Representantes

F. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Águas de seltzProdutos para a fabricação de água gasosaÁguas de mesaÁguas gasosasÁguas litinadasPreparações para fabricar águas mineraisÁguas minerais (bebidas)Águas (bebidas)Leite de amêndoas (bebida)Leite de amendoim (bebidas não-alcoólicas)Aperitivos não alcoólicosPreparações para fabricar bebidasBebidas à base de soro de leitePastilhas bebidas efervecentesPós para bebidas efervecentesCervejaCerveja de gengibreCerveja não fermentadaCoquetéis, não alcoólicosEssências para a preparação de bebidasExtratos de fruta, sem álcoolNéctares de frutas (não-alcoólicos)Bebidas isotônicasPreparações para preparar licoresLimonadas ( bebidas gasosas e aciduladas)Extratos de lúpulo para fabricação de cervejaMalte (cerveja)MostoMosto para malteMosto de uvas (antes da fermentação)Bebidas não alcoólicasNéctares de fruta (não alcoólicos)OrchataSalsaparrilha (bebidas não alcoólicas)Sodas (bebidas)Bebidas à base de sorveteSuco de tomateSuco de vegetais (bebidas)Xaropes para bebidasXarope para preparação de limonadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2618

09/03/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2140

10/01/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - LÍNEA NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A

RPI 1900

05/06/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO P/SR. CLÁUDIO MULLER COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE. INT. P/P MARCELO BARRETO

RPI 1812

27/09/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1549

12/09/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1013

10/04/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1001

09/01/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 984

29/08/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 959

07/03/1989

Proteção contínua da sua marca

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