TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONSULATE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONSULATE

ST13

BR500000814407161

Classe

34

Pedido

814407161

Registro

814407161

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/90
  5. Concessão14/08/90
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 14/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

15/08/1988

Data de registro

14/08/1990

Data de expiração

14/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

ROTHMANS OF PALL MALL LIMITED

Representantes

Ouro Preto, Paranhos AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

25.5.124.1.25

Produtos e serviços

Classe 34

TabacoArtgos para fumantesCharutos, cigarrilhas, cigarros, fósforos, fumo, isqueiros para fumantes, piteiras, exceto de metal precioso e outros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2622

06/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180102796 (13/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ROTHMANS OF PALL MALL LIMITED Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2497

13/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140237063 (07/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Cessionário: Rothmans of Pall Mall Limited

RPI 2422

06/06/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2140

10/01/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1837

21/03/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1551

26/09/2000

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT KLEBER ÁVILA PEREIRA.

RPI 1262

07/02/1995

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1219, DE 12/04/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. KLEBER AVILA PEREIRA

RPI 1231

05/07/1994

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. * INT. KLEBER AVILA PEREIRA

RPI 1219

12/04/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. COMPANHIA SOUZA CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/RJ) PET. (SP) 003834 , DE 05/02/93 * INT. KLEBER AVILA PEREIRA

RPI 1192

05/10/1993

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. KLEBER AVILA PEREIRA

RPI 1173

25/05/1993

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT KLEBER AVILA PEREIRA

RPI 1153

05/01/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. COMPANHIA SOUZA CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/RJ)INT. KLEBER AVILA PEREIRA.

RPI 1069

28/05/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. KLEBER AVILA PEREIRA

RPI 1028

14/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. KLEBER ÁVILA PEREIRA

RPI 1009

13/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. KLEBER 'AVILA PEREIRA

RPI 989

03/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. KLEBER ÁVILA PEREIRA

RPI 962

28/03/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CONSULATE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.