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MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1355
19/11/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/11/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1355
19/11/1996
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1266
07/03/1995
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
COM FULCRO NOS ARTS. 65, ITEM 17, E 67 DO CPI ANT. IMPED. REGS. NS. 006363504 812792351, 812792360, 812792378 E 006525320 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
RPI 1234
26/07/1994
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR (BR/SP). *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
RPI 1180
13/07/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1139
29/09/1992
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1121
26/05/1992
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. S/A FABRICA DE PRODUTOSALIMENTICIOS VIGOR (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO
RPI 1009
13/03/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PROPRIO
RPI 989
03/10/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO.
RPI 962
28/03/1989
Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2020). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
3 pedidos de patente no mesmo titular.
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