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Dado oficial do INPI

PREMIO QUALIDADE DO BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PREMIO QUALIDADE DO BRASIL

ST13

BR500000814399401

Classe

35

Pedido

814399401

Registro

814399401

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/90
  5. Concessão31/07/90
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 31/07/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/08/1988

Data de registro

31/07/1990

Data de expiração

31/07/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIACAO PREMIO QUALIDADE BRASIL

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

4.5.325.7.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de organização de eventos e feiras com fins comerciais ou de publicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2622

06/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180009665 (15/01/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ASSOCIAÇÃO PREMIO QUALIDADE BRASIL Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2456 em 30/01/2018, para correção do despacho. Destituído o procurador Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180009665 (15/01/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ASSOCIAÇÃO PREMIO QUALIDADE BRASIL Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Nomeado procurador Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2456

30/01/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2162

12/06/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - INTERNACIONAL PUBLICIDADE LTDA

RPI 1902

19/06/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1709

07/10/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. FVR ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1026

31/07/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. FVR. ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1007

01/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO.*INT. FVR. ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 986

12/09/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. FVR ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 962

28/03/1989

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