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Dado oficial do INPI

ABB ASEA BROWN BOVERI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABB ASEA BROWN BOVERI

ST13

BR500000814388019

Classe

10

Pedido

814388019

Registro

814388019

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/92
  5. Concessão09/06/92
  6. Vigente09/06/32

Registro concedido em 09/06/1992 e em vigor até 09/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

17/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

27/07/1988

Data de registro

09/06/1992

Data de expiração

09/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Aparelhos automáticos acionados pela introdução de moeda, ficha ou cartão. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Aparelhos automáticos acionados pela introdução de moeda, ficha ou cartão. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Aparelhos automáticos acionados pela introdução de moeda, ficha ou cartão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220130920 (18/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ABB ASEA BROWN BOVERI LTD. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2680

17/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120047410 (30/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ABB ASEA BROWN BOVERI LTD. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

RPI 2352

02/02/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONFORME RESOLUçãO N° 122/05, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1826

03/01/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ASEA BROWN BOVERI AG, RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1483, DE 08/06/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

RPI 1491

03/08/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ASEA BROWN BOVERI AG

RPI 1483

08/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/88 *INT. DANNEMANN

RPI 1123

09/06/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1117

28/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/88*INT. DANNEMANN

RPI 1099

24/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 27/01/88 *INT. DANNEMANN

RPI 1079

06/08/1991

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1060

26/03/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN

RPI 984

29/08/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 810974762, 810974754 , 002412810 E 005020425 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 958

28/02/1989

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