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Dado oficial do INPI

ABB ASEA BROWN BOVERI

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABB ASEA BROWN BOVERI

ST13

BR500000814387993

Classe

10

Pedido

814387993

Registro

814387993

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/92
  5. Concessão09/06/92
  6. Vigente09/06/32

Registro concedido em 09/06/1992 e em vigor até 09/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/06/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

17/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

27/07/1988

Data de registro

09/06/1992

Data de expiração

09/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagemAparelhos e instrumentos científicosAparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220130912 (18/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ABB ASEA BROWN BOVERI LTD. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2680

17/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120047405 (30/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ABB ASEA BROWN BOVERI LTD. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

RPI 2351

26/01/2016

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1826 DE 3/1/2006, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 2033

22/12/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONFORME RESOLUçãO N° 122/05, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1826

03/01/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ASEA BROWN BOVERI AG. RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1483, DE 08/06/99 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

RPI 1491

03/08/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ASEA BROWN BOVERI AG

RPI 1483

08/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/88*INT. DANNEMANN

RPI 1123

09/06/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1117

28/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/88*INT. DANNEMANN

RPI 1099

24/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 27/01/88 *INT. DANNEMANN

RPI 1079

06/08/1991

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1060

26/03/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN

RPI 984

29/08/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 810974746, 005020425 E 810974754 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 958

28/02/1989

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