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Dado oficial do INPI

EDREDONARTEX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EDREDONARTEX

ST13

BR500000814375910

Classe

6, 20, 22

Pedido

814375910

Registro

814375910

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/89
  5. Concessão26/03/91
  6. Vigente26/03/31

Registro concedido em 26/03/1991 e em vigor até 26/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

19/07/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

6, 20, 22

Data de depósito

08/07/1988

Data de registro

26/03/1991

Data de expiração

26/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMMO VAREJO S.A.

Representantes

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

67003673000176

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6Classe 20Classe 22

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 6

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral. Materiais para estofamento

Classe 20

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral. Materiais para estofamento

Classe 22

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral. Materiais para estofamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220238035 (03/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMMO VAREJO S.A. Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Cedente: Coteminas S.A. [BR] Cessionário: AMMO VAREJO S.A.

RPI 2689

19/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210065064 (26/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COTEMINAS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2621

30/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150011795 (21/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Coteminas S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2436

12/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100116469 (06/08/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COTEMINAS S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2403

24/01/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2163

19/06/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS

RPI 1940

11/03/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TOÁLIA S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL

RPI 1939

04/03/2008

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

ESPECIFICAçãO GENéRICA.

RPI 1683

08/04/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ARTEX S/A

RPI 1487

06/07/1999

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI N. 1014, DE 17/04/90, TENDO EM VISTA PAGAMENTO TEMPESTIVO DA TAXA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1060

26/03/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDREDON" * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1060

26/03/1991

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARAG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1014

17/04/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 995

14/11/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " EDREDON " * INT. MARLENE DANTAS

RPI 972

06/06/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " EDREDON " * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 953

24/01/1989

Inteligência publicitária

Identificámos 20 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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