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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1821
29/11/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/11/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MATTOS E VICTÓRIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1821
29/11/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JARAGUA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
RPI 1614
11/12/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICASDOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT. MATTOS E VICTÓRIA ADV. ASSOCIADOS
RPI 1536
13/06/2000
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
TRANFERÊNCIA PULBICADA NA RPI 1241,DE 13/09/94, TENDO EM VISTA ERRO DE PUBLICAÇÃO, NAO PERTENCE AO REFERIDO PROCESSO *INT. MARIO DE NANI JUNIOR
RPI 1250
15/11/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIO DE NANI JUNIOR
RPI 1248
01/11/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RAIKI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. CARLA MARIA MADRIGALI
RPI 1241
13/09/1994
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARIO DE NANI JUNIOR
RPI 1221
26/04/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO. RECS: 1) WARNER BROS. INC. (US) 2) TONRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA (BR/SP) * INT. MARIO DE NANIJUNIOR
RPI 1102
14/01/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARIO DE NANI JUNIOR
RPI 1080
13/08/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT MARIO DE NANI JUNIOR
RPI 1060
26/03/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. MARIO DE NANI JUNIOR
RPI 1054
13/02/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO. * INT. MARIO DE NANI JUNIOR.
RPI 972
06/06/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811621448 * INT. MARIO DE NANI JUNIOR
RPI 949
27/12/1988
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