IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/04/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MATTOS E VICTÓRIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
20 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 004634, DE 08/02/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1906, DE 07/08/2007.
RPI 1998
22/04/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JARAGUA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
RPI 1909
07/08/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRASFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1614, DE 11/12/2001, TENDO EM VISTA JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TEMPESTIVA E PUBLICAÇÃO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDA PUBLICADA NA RPI 1633, DE 23/04/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1909
07/08/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1909
07/08/2007
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADO O DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1654 DE 17/09/02, POR ERRO MATERIAL
RPI 1658
15/10/2002
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
CONTRA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA.
RPI 1658
15/10/2002
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. MB LEAL COMERCIO DE ROUPAS LTDA (SP)
RPI 1654
17/09/2002
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PETIçãO DEINPI/SP 011830, DE 30.03.2000, TENDO EM VISTA QUA A REQUERENTE é DISTINTA DA RELAçãO PROCESSUAL.
RPI 1633
23/04/2002
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (MB LEAL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA) PET. (SP) Nº 038693, DE 21/10/97.
RPI 1614
11/12/2001
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
RPI 1465
02/02/1999
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT MATOS E ASSOCIADOS
RPI 1359
17/12/1996
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT MARIO DE NANI JUNIOR
RPI 1355
19/11/1996
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC TONRA 1 INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA (BR/SP)* INT. MARIO DE NANI JUNIOR
RPI 1148
01/12/1992
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT MARIO DE NANI JUNIOR
RPI 1084
10/09/1991
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. LANINTER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA (BR/SP) *INT. MARIO DE NANI JUNIOR
RPI 1063
16/04/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TWEED" * INT. MARIO DE NANI JUNIOR
RPI 1013
10/04/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARIO DE NANI JUNIOR
RPI 994
07/11/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA TWEED" *INT. MARIO DE NANI JUNIOR
RPI 972
06/06/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TWEED" * INT. MARIO DE NANI JUNIOR
RPI 950
03/01/1989
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.