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Dado oficial do INPI

NOVAMAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVAMAX

ST13

BR500000814324320

Classe

37, 42

Pedido

814324320

Registro

814324320

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/89
  5. Concessão23/10/89
  6. Extinto19/07/05

Registro concedido em 23/10/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/07/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

27/06/1988

Data de registro

23/10/1989

Data de expiração

23/10/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie

Classe 42

Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED DIVERSEY WILMINGTON S.A (BR/SP).

RPI 1471

16/03/1999

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS, DATADO E ASSINADO PELA CEDENTE *INT. ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1402

14/10/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 992

24/10/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 966

25/04/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT SOMOS - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 947

13/12/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NOVAMAX ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.